VAI CAIR NA SUA PROVA: se a droga é importada via Correio, compete ao Juízo Federal do endereço do destinatário processar e julgar o crime de tráfico internacional Oi pessoal! Tudo bem com vocês? Espero que sim! Aqui é Rafael Bravo, Defensor Público Federal, professor e orientador de estudos dirigidos para concursos das carreiras jurídicas (Magistratura, Defensoria, MP, dentre outros) no Saber Jurídico. Hoje trago pra vocês uma decisão recentíssima da 3ª Seção do STJ (ou seja, não é decisão de Turma, mas… Leia mais