Questão de prova oral do MPMG: É possível declaração de inconstitucionalidade de uma lei no curso de uma ação civil pública?

Fala, pessoal! Tudo bem? Espero que sim! Aqui é Rafael Bravo, professor e orientador do Curso Clique Juris, aonde trabalho com estudos dirigidos para concursos das carreiras jurídicas (Magistratura, Defensoria, MP, dentre outros).

Dando sequência à nossa série de posts sobre a prova oral do MPMG, hoje vamos falar sobre uma questão que envolve direito constitucional/direitos coletivos e que já caiu em prova objetiva, subjetiva e oral de outros concursos. Ou seja: tem que saber!!! Inclusive, mesmo que você estude para outras carreiras, é importante ficar ligado nessas dicas, pois podem aparecer em concurso de outras carreiras. A dica de hoje já caiu!

Vamos à questão:

É possível declaração de inconstitucionalidade de uma lei no curso de uma ação civil pública?

A ação civil pública pode ser utilizada como instrumento de controle difuso de constitucionalidade de leis ou atos normativos do Poder Público, desde que a controvérsia constitucional questionada não figure como pedido da na ação civil pública, mas sim como causa de pedir (causa petendi), ou seja, a inconstitucionalidade de uma lei deve ser ventilada como questão prejudicial do processo – e não como objeto principal da ação.

Dessa forma, é possível declaração de inconstitucionalidade de lei no curso de ação civil pública, contanto que essa declaração não esteja contida no pedido formulado, sob pena da ACP ser utilizada como sucedâneo da ação direta de inconstitucionalidade, ação relativa ao controle concentrado, hipótese em que, ante a usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal, caberia reclamação constitucional (art. 102, I, ‘l’, CRFB).

Na ação civil pública o objeto principal é o interesse público, enquanto na ação direta de inconstitucionalidade o objeto principal e único é a declaração de inconstitucionalidade com força de coisa julgada material e com eficácia erga omnes.

Além disso, na ação civil pública, como dissemos, a inconstitucionalidade é invocada como fundamento, como causa de pedir, se tratando de questão prejudicial ao julgamento do mérito. Nessa linha, na ACP a constitucionalidade é questão prévia (decidida antes do mérito da ação principal) que influi na decisão sobre o pedido principal, referente à tutela do interesse público. Assim, é decidida incidenter tantum, como premissa necessária à conclusão da parte dispositiva da sentença. Em consequência, nada obsta que a questão constitucional volte a ser discutida em outras ações com pedidos e/ou partes diversos.

Portanto, pessoal, ação civil pública NÃO pode ter como pedido principal declaração de inconstitucionalidade, ok? Dessa forma, a declaração de inconstitucionalidade, se conferida pelo Judiciário, não integra o dispositivo da sentença ou acórdão, mas tão somente a fundamentação. Ademais, a declaração de inconstitucionalidade tem efeito apenas inter partes e não erga omnes!

Então, uma resposta que vai agradar o examinador passa pelos seguintes tópicos:

  • É possível declaração de inconstitucionalidade de uma lei no curso de uma ação civil pública, desde que em sede de controle difuso e como questão incidental.
  • O dispositivo constitucional questionado deve figurar como causa de pedir, fundamento ou simples questão prejudicial, mas não como pedido da ACP.
  • Caso a declaração de inconstitucionalidade figure como pedido da ACP, aí resta configurado o controle concentrado de constitucionalidade de maneira indevida. Dessa forma, caso ACP tenha forma de ação direta de inconstitucionalidade, cabe reclamação constitucional.

Gostaram da dica, gente? Espero que sim! Anotem no caderno e memorizem, porque seguidamente cai em prova e você que leu aqui no blog vai saber!

Sempre buscamos dar esse tipo de dicas aos alunos do Curso Clique Juris em nossos cursos e estudos dirigidos, para potencializar ainda mais sua preparação para as provas de concurso mais difíceis do país. Caso você se interesse, entre em contato conosco!

Desejo a todos muito sucesso e bons estudos!

Rafael Bravo

Instagram com dicas: @rafaelbravog e @cursocliquejuris

e-mail: rafaelbravo.coaching@gmail.com

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Defensor Público Federal, bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, mestre em Direito Constitucional e Teoria Geral do Estado pela PUC-Rio, membro suplente da Banca de Direito Penal, Processo Penal e Penal Militar do 5º Concurso Público para ingresso na carreira de Defensor Público Federal - DPU/2015. Foi aprovado aos 24 anos, com apenas um ano de estudos no concurso da DPU em 2010.

2 comentários em “Questão de prova oral do MPMG: É possível declaração de inconstitucionalidade de uma lei no curso de ação civil pública?

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