Oi, pessoal! Tudo bem com vocês? Espero que sim! Aqui é Rafael Bravo, professor e orientador do Curso Saber Jurídico, onde trabalho com estudos dirigidos para concursos das carreiras jurídicas (Magistratura, Defensoria, MP, dentre outros).

Hoje quero falar com vocês sobre um tema de direito administrativo que foi questão de prova oral do último certame do MP/MG, é um tema da moda e tem tudo para cair em concurso novamente. Portanto, fiquem ligados!

A Administração Pública é caracterizada pela evolução e aprimoramento de alguns modelos de gestão, que são classificados de acordo com a maneira que a coisa pública é gerida pelos detentores do poder. Por isso, relaciona-se também com o grau de participação direta ou indireta do cidadão neste processo.

Sabemos que o administrador deve gerenciar a coisa pública sabendo que essa pertence ao povo e, portanto, deve ser administrada para o povo, com vistas ao interesse público e desenvolvimento social. Contudo, o patrimônio público muitas vezes é gerido para fins diversos, visando a satisfazer interesses próprios e particulares, que não aqueles visados pelas Constituições e pelo Estado Democrático de Direito.

É exatamente nesse contexto que surge o termo “administração patrimonialista”. No patrimonialismo, o aparelho estatal funciona como uma extensão do poder do soberano e de seus interesses particulares. res publica não é diferenciada das res principis. Em consequência, a corrupção e o nepotismo são intrínsecos a esse tipo de administração.

Verifica-se a confusão patrimonial entre patrimônio público e patrimônio do administrador, na qual a coisa pública é utilizada em benefício do próprio governante e de terceiros por ele favorecidos. Dessa forma, ocorre favorecimento de poucos em detrimento dos interesses públicos, isso é, de toda a sociedade.

Nesse modelo de administração pública, princípios administrativos consagrados como a indisponibilidade do interesse público, impessoalidade, isonomia, legalidade e publicidade, são maculados e desprezados pelo administrador, dando margem a atos de corrupção, nepotismo e, dilapidação do patrimônio público.

No Brasil, o modelo patrimonialista vigorou desde o período colonial até a década de 1930, carregando consigo todas as características mencionadas. Apesar de esse não ser o modelo atual do Estado brasileiro, podemos observar evidentes resquícios da administração patrimonialista na Administração Pública brasileira, coexistindo com os modelos burocrático e gerencial.

Por fim, não é correta a expressão “Administração Pública patrimonialista” por se tratar de verdadeira contradictio in adjecto, eis que a característica “patrimonialista” está em contraste com o substantivo “Administração Pública”. Pessoal, é uma contradição porque a Administração pública, pela sua própria razão de ser (satisfazer o interesse público, já que o Estado não é um fim, mas um meio para a consecução para o desenvolvimento da sociedade) jamais pode ser patrimonialista, voltada para a satisfação do interesse privado dos governantes. Certo? Entenderam? Se a Administração é pública, ela não pode estar a serviço de interesses particulares dos governantes.

Antes de acabar a postagem, quero revisar com vocês mais dois modelos de administração pública importantes.

Administração Pública Burocrática: surge na segunda metade do século XIX, como forma de combater a corrupção e o nepotismo patrimonialista. Constituem princípios orientadores do seu desenvolvimento a profissionalização, a ideia de carreira, a hierarquia funcional, a impessoalidade, o formalismo e o poder racional-legal. Busca satisfazer os primados do Estado de Direito. Os controles administrativos visando evitar a corrupção e o nepotismo são sempre a priori, pois parte-se de uma desconfiança prévia quantos aos administradores públicos. Por isso são sempre necessários controles rígidos dos processos, como por exemplo na admissão de pessoal, nas compras e no atendimento a demandas. Evidencia-se a necessidade de diferenciação e segregação do patrimônio público do privado, a fim de proteger os interesses coletivos e o patrimônio público contra a corrupção, clientelismo e interesses particulares. Contudo, não é imune a críticas, sendo que as principais são a respeito de seu formalismo exagerado e preocupação excessiva com controles, o que tornaria a administração pública rígida, engessada e pouco eficiente.

Administração Pública Gerencial: construída sobre bases que consideram o Estado uma grande empresa cujos serviços são destinados aos seus clientes (cidadãos). Busca-se maior eficiência dos serviços, avaliação de desempenho e controle de resultados. Ou seja, o foco principal é a eficiência da administração pública, a necessidade de reduzir custos e aumentar a qualidade dos serviços.

Gostaram da dica, pessoal? Espero que sim!

Sempre buscamos dar esse tipo de dicas aos alunos do Curso Saber em nossos cursos e estudos dirigidos, para potencializar ainda mais sua preparação para as provas de concurso mais difíceis do país. Caso você se interesse, entre em contato conosco!

Desejo a todos sucesso e bons estudos!

Rafael Bravo

Instagram com dicas: @rafaelbravog e @cursosaberjuridico

e-mail: rafaelbravo.coaching@gmail.com

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Defensor Público Federal, bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, mestre em Direito Constitucional e Teoria Geral do Estado pela PUC-Rio, membro suplente da Banca de Direito Penal, Processo Penal e Penal Militar do 5º Concurso Público para ingresso na carreira de Defensor Público Federal - DPU/2015. Foi aprovado aos 24 anos, com apenas um ano de estudos no concurso da DPU em 2010.

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