Olá Pessoal, tudo bem?

Aqui é Rafael Bravo, professor do CCJ!

Gostaria de passar para vocês algumas dicas para a prova amanhã! Eu estou me baseando nas principais dúvidas que os alunos me encaminharam diariamente pelo email.

Primeiro, cuidado com a rasura quando você errar alguma palavra!! Nada de fazer um “X” ou sair rabiscando a palavra! Além de não ser o correto e deixar a sua resposta mais “suja”, há examinadores que podem entender até que vocês estão buscando identificar a prova. Já existiram casos assim em outros concursos: há um tempo atrás houve uma investigação de fraude em um certame pois vários alunos usavam liquid paper em determinadas linhas da prova, identificando a prova para o examinador. Foi um grande escândalo de fraude! Então, não corra esse risco com a sua prova!

O que eu aconselho é o risco simples em cima da palavra e escreva certo do lado! Podemos riscar até uma frase toda que você não tenha gostado! Da mesma forma, você escreverá a frase correta do lado da riscada, ok?

Diferentemente do que muitos falam, eu acredito que citar uma doutrina ou outra não identifica sua resposta, mas sim qualifica ela para o examinador!! Acho válido sim indicar um doutrinador de peso na sua resposta, mas nada de inventar doutrinador ou teses mirabolantes e falar que determinado professor defende aquilo, a não ser que você tenha muita certeza e que decorou aquele doutrinador específico.

Para exemplificar, se eu estou falando sobre atos administrativos e seus elementos (Competência, Forma, Finalidade, Motivo e Objeto – o famoso “COFIFOMOB”rsrs), podemos citar um doutrinador como Celso Antônio Bandeira de Mello, Di Pietro, Hely Lopes Meirelles, Carvalho Filho ou qualquer outro doutrinador clássico! Isso porque todos abordam os mesmos elementos! Você não estará inventando e nem identificando sua resposta!! Você estará trazendo um nome de peso para a questão e demonstrando para o examinador que você tem um bom conhecimento de doutrina.

Agora, se for algo muito específico que só um determinado jurista aborda, você só deve citá-lo se tiver muita certeza, caso contrário você corre risco, ok?

Outro ponto que quero destacar, citar doutrina não é colocar nomes de doutrinadores em sequencia ou citar um em todos os parágrafos. Cite apenas um no início ou no meio que já dá um outro aspecto para sua resposta!

Nas peças, sempre prestem atenção para a gratuidade de justiça, prerrogativas da DPU, prioridade de tramitação (se for o caso) e preste atenção pois esses tópicos se repetem nos pedidos finais. Segue um exemplo de estrutura, esqueleto de inicial de Ação Previdenciária, só para exemplificar e ajudar na prova amanhã, caso caia alguma ação dessa disciplina:

Petição Inicial – ação previdenciária ou assistencial;

Endereçamento: Vara Federal Cível ou Juizado Especial Federal (Depende do Valor da Causa);

Parte Autora (Polo passivo) e qualificação;

através da Defensoria Pública da União, com fundamento nos artigos 5º, LXXIV e 134 da Constituição Federal (CRFB/88), vem, respeitosamente, perante V. Exa. ajuizar a presente

Nome da Ação;

em face de;

Polo Passivo e qualificação;

pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

  1. Gratuidade de Justiça (art. 98 CPC)
  2. Prerrogativas da DPU (Prazo em Dobro e intimação pessoal com vista dos autos – o art. 44 tem que estar decorado para facilitar sua vida e não precisar abrir o vade o tempo todo)
  3. Prioridade de Tramitação (Idoso – art. 71 do Estatuto do Idoso, pessoa com deficiência – art. 9º do EPD)
  4. Fatos
  5. Fundamentos Jurídicos ou do Mérito:
  6. Requerimentos: Ante o exposto, a parte autora requer:

      a) o deferimento da justiça gratuita;

      b) a observância das prerrogativas da DPU;

      c) a citação do réu, INSS, para responder a presente ação;

      d) o julgamento de total procedência da ação, para que o benefício requerido seja concedido e ativado, condenando a autarquia ao pagamento dos valores atrasados desde o requerimento administrativo, acrescidos de juros e correção monetária;

Protesta-se por todos os meios de prova admitidos em direito, notadamente provas documentais supervenientes, testemunhal (se for o caso de pensão por morte, por exemplo) e pericial (auxílio doença, BPC – LOAS etc).

Dá-se ao valor da causa R$ _______, que correspondo ao valor dos atrasados e mais 12 meses de pagamento do benefícios, considerando-se o tempo médio de tramitação da ação.

Data

Assinatura – Defensor Público Federal

 

OBS: Não assinem o nome de vocês!! Escrevam apenas “Defensor Público Federal”,

Não escrevam Defensor Pública da União, que esta errado e pega mal para o examinador!

Outro ponto importante, não escrevam “assistência judiciária”, mas sim assistência jurídica! Vamos seguir a nomenclatura da Lei, do CPC.

Essa estrutura acima, que usei como modelo uma petição inicial previdenciária, serve para visualização do que é um esqueleto de petição.

Quando vocês lerem a questão, façam um esqueleto desses no rascunho, só para organizar as ideias na cabeça. Nos fundamentos da peça, coloque lá 5.1, 5.2, 5.3 e assim vai. Separe por tópicos os seus argumentos ( se você vai falar da união estável, vai falar dos requisitos legais do benefício, se vai falar dos preceitos constitucionais etc).

Tentem ALEGAR O MÁXIMO POSSÍVEL, ou seja, tentem pescar no enunciado o máximo de dados importantes e identificar o máximo de teses defensivas possíveis, principalmente na peça criminal!! Essas teses estarão no gabarito do examinador! Nada é mera coincidência na prova! Não foquem apenas em uma tese, mas tentem trabalhar com todo o tema!

Por fim, para quem leu até aqui, segue uma última dica que a CESPE gosta muito e que pode lhe ajudar inclusive a organizar as ideias na hora da prova e iniciar o seu desenvolvimento: A CEBRASPE/CESPE e outras bancas gostam que o aluno, quando monte uma tese defensiva, traga fundamentos Constitucionais, Legais e Jurisprudência.

Portanto, vamos sempre começar nossos fundamentos pela Constituição pessoal!!! A ordem segue abaixo:

1º – Constituição (Fundamentos Constitucionais)

2º – Dispositivos legais pertinentes ao que você esta alegando (CC, CPC, Lei 8213 etc)

3º – Jurisprudência (Julgado recente de informativo, decisões dos tribunais superiores, súmula)

4º – doutrina (aqui você pode citar o nome de um doutrinador de peso se quiser ou simplesmente falar que parte da doutrina ou doutrina majoritária destaca tal posição como sendo a mais correta).

 

Então essas são as dicas mais importantes para a nossa 2ª FASE DPU pessoal! Conteúdo vocês possuem e de sobra! Não é fácil passar da peneira da objetiva, ainda mais com 14 mil inscritos! Acreditem em vocês!

Agora é questão de escrever bem, desenvolver seu raciocínio e pensar como Defensor(a).

As provas serão muito cansativas e serão dias difíceis pela frente! Portanto, já procurem pesquisar no local da prova onde vocês podem encontra restaurantes próximos para almoçar, levem lanches, água, biscoito, chocolate etc.

Não deixem de almoçar, pois nosso corpo pode sentir falta na parte da tarde e a pior coisa é fazer a a prova com fome, com estômago vazio ou passando mal.

Mesmo que vocês não tenham fome por causa da adrenalina e ansiedade, procurem algum restaurante e comam comida leve. Nada de rabada, lasanha, feijoada!! rsrs

 

Abraço e sucesso para todos!! Quero vê-los Defensores Federais e meus colegas na DPU!!

Vamoooo!!

Rafael Bravo

 

 

 

 

 

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Defensor Público Federal, bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, mestre em Direito Constitucional e Teoria Geral do Estado pela PUC-Rio, membro suplente da Banca de Direito Penal, Processo Penal e Penal Militar do 5º Concurso Público para ingresso na carreira de Defensor Público Federal - DPU/2015. Foi aprovado aos 24 anos, com apenas um ano de estudos no concurso da DPU em 2010.

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