15 de junho de 2021 | Rafael Bravo | Deixe um comentário Oi pessoal! Tudo bem com vocês? Espero que sim! Aqui é Rafael Bravo, Defensor Público Federal, professor e orientador de estudos dirigidos para concursos das carreiras jurídicas (Magistratura, Defensoria, MP, dentre outros) no Saber Jurídico. Hoje trago para vocês mais uma dica para a DPE/RJ, sendo que a prova está se aproximando e essa reta final é importante para revisar certos conceitos e temas relevantes com grande chance de cair em prova! Vamos lá! A dica de hoje é sobre teoria crítica da raça, um dos temas mais importantes desenvolvidos pela examinadora de Direitos Humanos Thula Rafaela de Oliveira Pires. A Dra. Thula possui mestrado e doutorado em Direitos Humanos pela PUC-RJ e estuda a interface entre direito e racismo. Ela é uma forte figura dos Direitos Humanos no Rio de Janeiro e seu trabalho é amplamente reconhecido. Para a examinadora, o racismo histórico brasileiro é uma questão de direitos humanos, e, enquanto esses não contemplarem as demandas e especificidades da população negra, servirão somente para poucos e privilegiados. Para mudar essa situação, é fundamental pensar sobre como os códigos do racismo operam e buscar estratégias eficazes para lidar com ele, o que se dá a partir da teoria crítica da raça. O Brasil tem dificuldade de pensar o racismo como uma questão estrutural e institucional (conceitos que trataremos em postagens futuras), o que acaba invisibilizando a existência do racismo e suas consequências. Assim, é preciso reconhecer a existência de uma hierarquia racial institucionalizada para subvertê-la. Color blindness A “cegueira da cor” (“color blindness”) possui forte influência na organização e estruturação de instituições ditas racialmente neutras. Color blindness ou “cegueira da cor” representa a crença liberal em uma igualdade formal e na atuação neutra do Estado para com os indivíduos. Trata-se da crença na igualdade exclusivamente formal, ou seja, perante a lei, na existência de apenas uma lei, que é universal e indistintamente aplicada a todos, independente de raça, cor, gênero ou crença. Todavia, na prática, essas leis “universais” sempre influenciaram diretamente as vidas de certas comunidades de cor, como é o caso por exemplo do direito penal (seletividade penal, teoria do etiquetamento). Nesse sentido, a cegueira da cor, assim como a defesa de uma perspectiva neutra, objetiva, imparcial e a histórica da realidade levam à preservação das hierarquias raciais, de gênero, morais e sociais que precisam ser superadas. Assim, apesar da suposta universalidade das normas jurídicas, a seletiva indicação dos padrões morais e de normalização que identificam o tipo de proteção e os sujeitos protegidos impõe que uma avalição crítica do Direito, que leve em consideração a realidade da aplicação da norma e o contexto social e político em que ela é aplicada, bem como as estruturas de poder e obstáculos existentes à emancipação dos sujeitos subalternizados. Essa avaliação crítica do Direito tem como finalidade descortinar as estruturas de distribuição de poder, bem como os critérios que sustentam o modelo de dominação postos. Teoria crítica da raça como referencial teórico necessário para pensar o Direito Em consequência, a teoria crítica da raça é um referencial teórico necessário para pensar o Direito e sua relação com o racismo, a fim de que o Direito cumpra seu papel antidiscriminatório. A teoria crítica da raça leva em consideração investigações sobre as relações, raciais dando aos negros uma posição central na análise de questões como a aplicação da lei e seu impacto muitas vezes desproporcional. Em breve síntese, a teoria da crítica da raça impõe que se leve em consideração questões raciais ao se pensar a produção, interpretação e aplicação do Direito. Colocar o critério raça como informador das reflexões sobre o Direito – e não apenas no seu ordenamento normativo, mas também institucional, histórico, político e estrutural – é importante porque permite evidenciar aspectos negligenciados e obscurecidos que o modelo de supremacia branca fomenta. Você encontra o trabalho completo da examinadora aqui: https://www.academia.edu/25974679/TEORIA_CR%C3%8DTICA_DA_RA%C3%87A_COMO_REFERENCIAL_TE%C3%93RICO_NECESS%C3%81RIO_PARA_PENSAR_A_RELA%C3%87%C3%83O_ENTRE_DIREITO_E_RACISMO_NO_BRASIL Gostaram da dica? Espero que sim! Sempre buscamos dar esse tipo de dicas aos alunos do Curso Saber Jurídico em nossos cursos e estudos dirigidos, para potencializar ainda mais sua preparação para as provas de concurso mais difíceis do país. Caso você se interesse, entre em contato conosco! Desejo a todos sucesso e bons estudos! Rafael Bravo Instagram com dicas: @rafaelbravog e-mail: rafaelbravo.coaching@gmail.com CompartilheThe following two tabs change content below.BioLatest Posts Rafael Bravo Defensor Público Federal, bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, mestre em Direito Constitucional e Teoria Geral do Estado pela PUC-Rio, membro suplente da Banca de Direito Penal, Processo Penal e Penal Militar do 5º Concurso Público para ingresso na carreira de Defensor Público Federal - DPU/2015. Foi aprovado aos 24 anos, com apenas um ano de estudos no concurso da DPU em 2010. 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