9 de fevereiro de 2020 | Rafael Bravo | Deixe um comentário Olá meus caros! Vamos continuar falando sobre como se preparar para os concursos das carreiras jurídicas (Defensoria, MP, Magistratura, Advocacia Pública, Delegado)? Aqui é Rafael Bravo, professor e fundador do Curso Clique Juris, onde oriento alunos através do serviço de estudos dirigidos para carreiras jurídicas! No último fim de semana falamos sobre como dividir o seu tempo de estudos, elaborar uma rotina dinâmica onde você irá se dedicar ao estudo da doutrina, legislação e treinar exercícios. Se você não leu, recomendo que veja os passos 1 a 3 publicados aqui no site do Clique! Aqui eu posso chamar de um 4º passo ou podemos encarar como um aprofundamento sobre a rotina de estudos do passo 3. Vocês podem organizar esse conteúdo da forma que acharem melhor na cabeça de vocês para formar uma rotina! A pergunta hoje é: Rafael, como e quando eu estudo jurisprudência? Pessoal, temos que estudar a jurisprudência toda a semana! Se saiu informativo novo no site dos tribunais ou no site do Dizer o Direito (que eu recomendo e acho muito interessante!), temos que baixar o material e ler! Quem quiser imprimir, pode imprimir e ir guardando tudo em uma pasta, para que tenha todos os informativos do ano bem organizados. Se você preferir o material em PDF, salve em uma pasta no seu laptop os informativos do STJ e STF. Assim, toda semana separem um dia para ler os informativos do STJ e STF que foram publicados. Estudem informativos SEMPRE DOS MAIS RECENTES PARA OS MAIS ANTIGOS! Se estamos em fevereiro de 2020, comece com os últimos que saíram, leiam os de dezembro de 2019, novembro, outubro e assim por diante. Recomendo que você utilize seu sábado de manhã para ler os informativos mais recentes e, se sobrar tempo, leia o informativo anterior, para ir estudando o que foi decidido ao longo de 2019. Podemos baixar os informativos do próprio site do STJ ou STF. Para aqueles que possuem dificuldade de entender os julgados e/ou querem recapitular alguns temas e o debate por trás das decisões, recomendo baixar o material do site do Dizer o Direito, do prof. Márcio Cavalcante. A única atenção que devemos ter é que os comentários do informativo comentado são mais densos e o material pode ficar com muitas páginas para leitura. Então, se preferir e tiver facilidade de entender as decisões, pode baixar o informativo resumido. De qualquer forma, temos 3 caminhos diferentes que ficam à disposição do concursando! A escolha do caminho vai de acordo com a cabeça e base de cada um. Esses caminhos lhe darão um bom resultado! Para aqueles que querem estudar de véspera, apenas lendo Revisaço do Dizer o Direito: evite estudar só na véspera de prova! Como o nome já diz, o material é um “Revisaço”, ou seja, é para o aluno revisar o que leu anteriormente, no longo prazo, estudando um pouco toda semana. Se você estuda toda semana informativos, você conseguirá aproveitar muito mais o Revisaço do Dizer o Direito. Sobre súmulas, recomendo também que você estude uma vez por semana, pelo menos, as súmulas do STJ e STF, sempre iniciando pelas mais recentes! O livro de súmulas comentadas do Dizer o Direito é recomendado também, pois nele você poderá verificar quais súmulas foram canceladas ou superadas por novo entendimento do tribunal. Espero que curtam a postagem! Desejo a todos sucesso e bom estudos! Rafael Bravo Instagram com dicas: @rafaelbravog e @cursocliquejuris CompartilheThe following two tabs change content below.BioLatest Posts Rafael Bravo Defensor Público Federal, bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, mestre em Direito Constitucional e Teoria Geral do Estado pela PUC-Rio, membro suplente da Banca de Direito Penal, Processo Penal e Penal Militar do 5º Concurso Público para ingresso na carreira de Defensor Público Federal - DPU/2015. Foi aprovado aos 24 anos, com apenas um ano de estudos no concurso da DPU em 2010. Latest posts by Rafael Bravo (see all) Caiu na prova oral do MPMG: verificação das condições da ação e momento para recebimento ou rejeição da denúncia - 20 de agosto de 2021 STJ: O inadimplemento da pena de multa obsta a extinção da punibilidade do apenado - 28 de maio de 2021 Abuso de poder religioso: conceito, correntes doutrinárias e entendimento do TSE - 21 de maio de 2021