A fixação de regime de bens em união estável por escritura pública não retroage para momento anterior à celebração Oi pessoal! Tudo bem com vocês? Espero que sim! Aqui é Rafael Bravo, Defensor Público Federal, professor e orientador de estudos dirigidos para concursos das carreiras jurídicas (Magistratura, Defensoria, MP, dentre outros) no Saber Jurídico. Em mais um julgado bastante recente (REsp 1.845.416), a 3ª Turma do STJ fixou entendimento que a união estável deve… Leia mais