5ª Turma do STJ: entrar com chip de celular em estabelecimento prisional NÃO configura o crime do art. 349-A do CP Oi pessoal! Tudo bem com vocês? Espero que sim! Aqui é Rafael Bravo, Defensor Público Federal, professor e orientador de estudos dirigidos para concursos das carreiras jurídicas (Magistratura, Defensoria, MP, dentre outros) no Saber Jurídico. Hoje trago para vocês uma decisão bastante importante da 5ª Turma do STJ. Pessoal, no HC 619.776/DF, o STJ decidiu… Leia mais