Oi pessoal! Tudo bem com vocês? Espero que sim! Aqui é Rafael Bravo, Defensor Público Federal, professor e orientador de estudos dirigidos para concursos das carreiras jurídicas (Magistratura, Defensoria, MP, dentre outros) no curso Saber Jurídico.

Hoje trago para vocês uma dica que tem muito a cara da Defensoria (vários concursos surgindo por aí) e também do MPF. Estou falando do tema igualdade como reconhecimento, que pode cair tanto na disciplina de direito constitucional, quanto na disciplina de direitos humanos.

​​Primeiramente, é preciso saber que no mundo contemporâneo, a igualdade se expressa em três dimensões: a) a igualdade formal (igualdade perante a lei); b) a igualdade material (igualdade na lei); c) a igualdade como reconhecimento. Tenho certeza que quanto às duas primeiras dimensões vocês estão bastante familiarizados, certo? O último componente é o reconhecimento, tema que é objeto de muita discussão no campo da filosofia política e jurídica, sendo um dos seus principais expoentes Nancy Fraser.

É inegável que o olhar que o outro projeta sobre nós, a maneira como a sociedade nos trata, tem uma influência enorme não apenas sobre a nossa autoestima, mas também sobre a nossa capacidade de eleger nossos planos de vida e de viver de acordo com esses planos. Quando indivíduos são tratados como inferiores, quando práticas culturais ou institucionais os diminuem, além de sofrer com isso, esses próprios indivíduos acabam por se reconhecer como inferiores. Nesse sentido, a ideia do reconhecimento pressupõe a construção intersubjetiva da identidade, pressupõe esse dado, que é obvio no campo da psicologia e da sociologia, de que precisamos do respeito do outro, do reconhecimento do outro a respeito de nossa própria identidade.

Essa ideia do reconhecimento é comumente é invocada nos casos em que há normas ou práticas institucionais que têm um impacto simbólico muito negativo sobre pessoas pertencentes a grupos não hegemônicos, como o paradigmático precedente sobre a união homoafetiva. No caso da união homoafetiva, o STF destacou que aquela não era só uma questão de acesso a benefícios materiais, mas também uma questão de se expressar que a identidade das pessoas homossexuais merece o mesmo respeito e consideração que a identidade das pessoas heterossexuais.

A ideia é de que a igualdade não se limita a um não fazer, a um não discriminar; ela envolve, muitas vezes, o agir. Às vezes, discriminar para favorecer. A ideia da ação afirmativa está ligada a isso.

Indo além, pode-se afirmar que a igualdade como reconhecimento é um desdobramento da igualdade material, pois se trata da percepção que a desigualdade material não é apenas econômica, pois se reproduz também no campo da cultura, das práticas simbólicas. A igualdade como reconhecimento é fruto da luta política de movimentos sociais como o movimento negro, movimento feminista e movimento LGBTT.

Segundo Nancy Fraser, existem dois tipos de injustiça nas sociedades modernas:

1- Injustiça por problemas de distribuição (de natureza socioeconômica, em razão da partilha não equitativa dos recursos na sociedade) e

2- Injustiça por problemas de reconhecimento (culturais ou simbólicos, e correspondem ao modo como determinados grupos são enxergados no contexto social).

As pessoas negras no Brasil, por exemplo, sofrem de ambas as injustiças, que se reforçam reciprocamente, agravando uma à outra.

Determinados grupos são marginalizados em razão da sua identidade, suas origens, religião, aparência física ou orientação sexual, como os negros, judeus, povos indígenas, ciganos, deficientes, mulheres, homossexuais e transgêneros. A igualdade como reconhecimento significa o respeito que se deve ter para com as minorias, sua identidade e suas diferenças, sejam raciais, religiosas, sexuais ou quaisquer outras.

A injustiça a ser combatida nesse caso tem natureza cultural ou simbólica. Ela decorre de modelos sociais de representação que, ao imporem determinados códigos de interpretação, recusariam os “outros” e produziriam a dominação cultural, o não reconhecimento ou mesmo o desprezo. O instrumento para se alcançar a igualdade como reconhecimento é a transformação cultural ou simbólica. O objetivo é constituir um mundo aberto à diferença.

No ordenamento jurídico brasileiro, pode-se afirmar que a igualdade como reconhecimento encontra-se prevista no art. 3º, IV, da CF/88, que determina que um dos objetivos fundamentais da República é o de “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

Por fim, Vale ressaltar que, em muitos casos, alguns grupos sofrem tanto pela desigualdade material, quanto pela desigualdade ligada à falta de reconhecimento de sua identidade, como é o caso das mulheres e das pessoas negras, que sofrem injustiças cujas raízes se encontram tanto na estrutura econômica, quanto na estrutura cultural-valorativa. Nesses casos, exige-se ambos os tipos de remédio: promoção da igualdade material e da igualdade como reconhecimento. Talvez o maior exemplo nesse sentido sejam as cotas raciais.

Gostaram da dica? Espero que sim! Sempre buscamos dar esse tipo de dicas aos alunos do Curso Saber Jurídico em nossos cursos e estudos dirigidos, para potencializar ainda mais sua preparação para as provas de concurso mais difíceis do país. Caso você se interesse, entre em contato conosco!

Desejo a todos sucesso e bons estudos!

Rafael Bravo

Instagram com dicas: @rafaelbravog e @cursosaberjuridico

e-mail: rafaelbravo.coaching@gmail.com

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Defensor Público Federal, bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, mestre em Direito Constitucional e Teoria Geral do Estado pela PUC-Rio, membro suplente da Banca de Direito Penal, Processo Penal e Penal Militar do 5º Concurso Público para ingresso na carreira de Defensor Público Federal - DPU/2015. Foi aprovado aos 24 anos, com apenas um ano de estudos no concurso da DPU em 2010.

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