30 de abril de 2021 | Rafael Bravo | Deixe um comentário Oi pessoal! Tudo bem com vocês? Espero que sim! Aqui é Rafael Bravo, Defensor Público Federal, professor e orientador de estudos dirigidos para concursos das carreiras jurídicas (Magistratura, Defensoria, MP, dentre outros) no Saber Jurídico. Hoje trago para vocês um resumo do conteúdo debatido em recente audiência pública realizada no STF no bojo da ADPF 635. Trata-se de um litígio estratégico muito caro à Defensoria Pública do Rio de Janeiro, que tem atuado intensamente na ação. Além disso, a temática da letalidade policial é fundamental para todas as Defensorias e há grandes chances de sair um precedente importantíssimo da ADPF 635. Vamos lá! A ADPF 635, apelidada como “ADPF das Favelas” foi proposta pelo PSB (Partido Socialista Brasileiro) e construída coletivamente com a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, Educafro, Justiça Global, Redes da Maré, Conectas Direitos Humanos, Movimento Negro Unificado, Iser, Iniciativa Direito à Memória e Justiça Racial/IDMJR, Coletivo Papo Reto, Coletivo Fala Akari, Rede de Comunidades e Movimento contra a Violência, Mães de Manguinhos – todas elas, entidades admitidas como e no processo. O objetivo da ADPF é impedir operações policias nas favelas durante a pandemia do COVID-19. Em agosto do ano passado, o Plenário do STF referendou liminar de Fachin para determinar que as operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro, enquanto durar a pandemia de Covid-19, sejam restritas aos casos excepcionais e informadas e acompanhadas pelo Ministério Público estadual. A ADPF tem como premissa a necessidade da reconfiguração do modelo de segurança pública e o fim da chamada “guerra às drogas”, com a intensa letalidade de jovens negros nas favelas do Rio de Janeiro. O objetivo da audiência pública (ocorrida nos dias 19 e 20 de abril) foi coletar informações que subsidiarão o Estado do Rio de Janeiro na elaboração de seu plano de redução da letalidade policial e auxiliarão o CNMP a definir procedimentos para a fiscalização da atuação policial e dos órgãos do Ministério Público estadual. Nela, o Ministro Fachin ressaltou a necessidade de cumprimento da decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos no sentido de reduzir a letalidade das forças de segurança fluminense, com o melhor treinamento das forças policiais e o combate ao racismo estrutural. Além disso, foi ressaltada a necessidade de preservação do local de crime e a realização de perícia independente nos casos de letalidade policial. Da mesma forma, diversos participantes apontam a problemática dos baixos índices de apuração desses crimes, a falta da responsabilização dos autores, a ausência de reparação das vítimas e a anuência dos órgãos do sistema de justiça e de outras instituições de Estado para a manutenção da letalidade policial. Na mesma quadra, foi ressaltada a importância da transparência na divulgação dos dados de letalidade e vitimização policial, dos protocolos de atuação policial, do accountability na atuação policial e da participação social na construção de políticas de segurança pública, da implementação de videomonitoramento para registro das intervenções policiais, da identificação dos policiais e monitoramento nas unidades policiais. Para quem tiver tempo e interesse, segue a sustentação oral feita pela DPE-RJ na audiência pública: https://www.facebook.com/watch/?v=794168444851230 O defensor público Daniel Lozoya, subcoordenador do Núcleo de Direitos Humanos (Nudedh), afirmou que a decisão de suspender as operações policiais na pandemia salvou centenas de vidas. Além disso, o defensor citou pesquisas que indicam que mais operações não significam diminuição da taxa de criminalidade. Para ele, não se pode normalizar o risco das operações policiais, que possuem riscos intoleráveis. O defensor ressaltou que os números relativos à letalidade policial caíram desde a decisão liminar do STF até setembro de 2020. Contudo, a partir de outubro do ano passado, tais números voltaram a crescer vertiginosamente, fazendo com que o mês de janeiro deste ano alcançasse patamares superiores a janeiro de 2020. Por fim, quero ressaltar para vocês que a questão da letalidade policial guarda necessária e profunda relação com o racismo estrutural, pois essa violência atinge as favelas e 86% das vítimas de ação policial letal no Rio de Janeiro são negras, conforme estudos realizados pela Rede de Observatórios da Segurança. Além disso, a letalidade policial é fruto do chamado direito penal subterrâneo (Zaffaroni), exercido à margem da lei e da Constituição pelas agências executivas de controle social pertencentes ao Estado, de forma violenta e arbitrária. Esse sistema subterrâneo conta com participação ativa ou passiva, em maior ou menor grau, dos operadores que compõem o sistema penal, como a polícia, o Poder Judiciário e o Ministério Público, por exemplo. O direito penal subterrâneo institucionaliza como prática estatal – porque cometida por seus agentes no âmbito de suas atribuições públicas – a pena de morte, desaparecimentos, torturas, sequestros, estupros, entre outros delitos. O tema tem tudo a ver com o importantíssimo e paradigmático caso brasileiro julgado pela Corte IDH Caso Favela Nova Brasília vs Brasil. Gostaram da dica? Espero que sim! Sempre buscamos dar esse tipo de dicas aos alunos do Curso Saber Jurídico em nossos cursos e estudos dirigidos, para potencializar ainda mais sua preparação para as provas de concurso mais difíceis do país. Caso você se interesse, entre em contato conosco! Desejo a todos sucesso e bons estudos! Rafael Bravo Instagram com dicas: @rafaelbravog e-mail: rafaelbravo.coaching@gmail.com CompartilheThe following two tabs change content below.BioLatest Posts Rafael Bravo Defensor Público Federal, bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, mestre em Direito Constitucional e Teoria Geral do Estado pela PUC-Rio, membro suplente da Banca de Direito Penal, Processo Penal e Penal Militar do 5º Concurso Público para ingresso na carreira de Defensor Público Federal - DPU/2015. Foi aprovado aos 24 anos, com apenas um ano de estudos no concurso da DPU em 2010. Latest posts by Rafael Bravo (see all) A colaboração premiada e a atenuante da confissão espontânea - 29 de março de 2022 Constitucionalismo do Futuro - 8 de março de 2022 Gaslighting e Violência Psicológica Contra a Mulher - 15 de fevereiro de 2022