16 de fevereiro de 2020 | Rafael Bravo | Deixe um comentário Olá meus caros! Aqui é Rafael Bravo, professor e orientador do Curso Clique Juris, onde trabalho com estudos dirigidos para concursos das carreiras jurídicas (Magistratura, Defensoria, MP, dentre outros), sempre trabalhando com desenvolvimento pessoal e abordando dicas e métodos sobre como se preparar de forma eficaz para os certames. A postagem é continuidade dos últimos textos sobre como se preparar para concursos públicos. Já abordei os primeiros passos de como iniciar sua preparação, de forma mais organizada e consciente, evitando que os alunos saiam simplesmente comprando e adquirindo cursos sem estratégia, sem uma meta definida ou entendimento de como anda o seu nível de conhecimento e qual o melhor caminho a ser tomado. Na última semana, destaquei a importância do estudo da Jurisprudência, passando dicas de como estudar informativos e súmulas. Hoje, gostaria de trazer para vocês a importância do estudo da legislação, que é de suma importância para a preparação de vocês! Podemos afirmar sem medo de errar que 60% ou mais das questões objetivas das provas envolvem conhecimento da letra da lei, de modo que não podemos deixar de ler as principais leis previstas no edital. A maioria dos aprovados em concurso leu, pelo menos, uma ou duas vezes, a Constituição Federal! Logo, os concursandos que almejam uma vaga também devem ler, pelo menos uma vez, a CRFB/88. E como estudar a legislação Rafael? Temos algumas possibilidades: Você pode adquirir um vade mecum de sua preferência, colocar etiquetas nas leis e códigos e ir lendo um pouco todos os dias. No dia que você estudar Administrativo, lei leis envolvendo essa matéria. No dia que estudar Civil, leia o Código Civil. Enfim, procure sempre estudar legislação pertinente à matéria que você estudou no dia.Existem materiais esquematizados também para a leitura da lei, como o “Legislação Destacada”. Não estou ganhando nada indicando o material deles! Rsrs Mas para quem dificuldade de ler a lei, sente sono, cansaço, vale a pena conferir esse material esquematizado. O que eu não recomendo pessoal é estudar a lei através do site do Planalto. Mais vale o seu vade mecum lido, sublinhado, com marcações. Temos várias leis para ler e ficar baixando uma a uma do site do planalto não é o ideal, além do fato que fica mais difícil sublinhar e fazer anotações através de aplicativos. Rafael, e seu meu vade mecum, depois de um ano, ficar desatualizado? Nesse caso, se for apenas pequenas atualizações, os sites das editoras, às vezes, disponibilizam folhas para imprimir e colar no seu código, atualizando ele de forma manual. Ou então, você pode fazer anotações ao lado dos artigos alterados. Mas cuidado! Ao fazer anotações, o seu vade mecum pode ser vetado em uma segunda fase! Se você passar para a fase discursiva, pense em comprar um vade mecum novo. Agora, se o seu vade mecum esta desatualizado e com várias alterações legislativas necessárias para atualizá-lo, pode ser que valha mais a pena comprar um novo sim. Pegue seu vade mecum antigo e veja os artigos marcados e sublinhados e “passe a limpo” para o novo. Encare como uma oportunidade de revisar conteúdo da legislação! Então é isso pessoal! Sei que o estudo da lei pode ser cansativo no início, maçante. Mas com o tempo nos acostumamos e conseguimos manter o foco! Trace metas de leitura (ler 20 a 30 artigos por dia, por exemplo), para que possa manter um estudo constante e que fará diferença depois de alguns meses de estudo! Acredite! Espero que curtam a postagem! Desejo a todos sucesso e bom estudos! Rafael Bravo Instagram com dicas: @rafaelbravog e @cursocliquejuris e-mail: rafaelbravo.coaching@gmail.com CompartilheThe following two tabs change content below.BioLatest Posts Rafael Bravo Defensor Público Federal, bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, mestre em Direito Constitucional e Teoria Geral do Estado pela PUC-Rio, membro suplente da Banca de Direito Penal, Processo Penal e Penal Militar do 5º Concurso Público para ingresso na carreira de Defensor Público Federal - DPU/2015. Foi aprovado aos 24 anos, com apenas um ano de estudos no concurso da DPU em 2010. Latest posts by Rafael Bravo (see all) A colaboração premiada e a atenuante da confissão espontânea - 29 de março de 2022 Constitucionalismo do Futuro - 8 de março de 2022 Gaslighting e Violência Psicológica Contra a Mulher - 15 de fevereiro de 2022